VERSÃO 1.2

Contrato de Adesão — PontoFlow

Versão vigente: 1.2 · Data: 30/09/2026 · Sujeito a atualização (clientes ativos serão notificados de mudanças materiais com 30 dias de antecedência).

Este Contrato de Adesão (“Contrato”) é celebrado entre CASI Contabilidade (CNPJ 42.254.212/0001-45), doravante denominada CASI ou Contratada, e a pessoa jurídica ou física identificada no ato da contratação online, doravante Contratante, para uso da plataforma PontoFlow (“Plataforma” ou “Serviço”), pelos termos a seguir:

1. Objeto

1.1. A CASI disponibiliza à Contratante acesso à Plataforma para registro eletrônico de ponto dos colaboradores da Contratante, em conformidade com a Portaria MTE nº 671/2021 (REP-P).

1.2. O Serviço compreende:

2. Planos e Valores

2.1. Os planos disponíveis são:

2.1.1. Contratantes que são clientes de contabilidade da CASI têm 20% de desconto sobre a mensalidade do plano (mensalidade e colaboradores adicionais) e 50% sobre a implantação. O desconto é aplicado automaticamente pelo CNPJ e não incide sobre o modo kiosk.

2.1.2. Modo kiosk. Cada tablet ativo no modo kiosk (registro compartilhado com reconhecimento facial) acrescenta R$ 49,00 / mês à mensalidade, disponível apenas nos planos pagos. Tablets pareados ou revogados alteram o valor a partir da fatura seguinte.

2.1.3. Implantação assistida. Na contratação pelo site é cobrado, uma única vez, o valor de implantação: R$ 390,00 para até 20 colaboradores, R$ 790,00 de 21 a 100 e R$ 1.290,00 acima de 100. A implantação compreende o cadastro das jornadas, a configuração inicial e o treinamento da equipe responsável pelo ponto. Empresas que já utilizavam a Plataforma antes da contratação não pagam implantação.

2.2. A cobrança é mensal recorrente, emitida em nome da Contratante (CNPJ informado na contratação) e processada via gateway de pagamento AsaaS (PIX, boleto ou cartão de crédito). A primeira mensalidade vence no dia seguinte à contratação, e as seguintes no mesmo dia dos meses subsequentes.

2.3. A quantidade de colaboradores contratada é informada pela Contratante na adesão e não é inferior aos 10 colaboradores incluídos na mensalidade. Aumentos são processados em tempo real pela Plataforma, com cobrança proporcional pelos dias restantes do ciclo vigente. Reduções entram em vigor no próximo ciclo de cobrança.

2.4. Valores são reajustáveis anualmente pelo IPCA ou outro índice substituto, com aviso prévio de 60 dias.

2.5. Período de teste. A empresa que começa a usar a Plataforma sem plano pago tem 30 (trinta) dias corridos de teste gratuito, contados a partir do primeiro registro de ponto. Nos últimos 7 dias do teste, o painel exibe aviso para contratação. Encerrado o teste sem plano contratado, o registro de novos pontos é suspenso; o painel, o espelho e o histórico permanecem acessíveis, e o registro é liberado assim que o pagamento da primeira mensalidade for confirmado.

2.6. Contratos anteriores. Contratantes com adesão anterior à versão 1.2 mantêm os valores e condições da versão 1.1 (preço por colaborador, sem mensalidade), inclusive nos aumentos de quantidade, sem migração para a tabela da cláusula 2.1.

3. Vigência e Cancelamento

3.1. Este Contrato vigora por prazo indeterminado, sem fidelidade ou multa rescisória.

3.2. A Contratante pode cancelar a qualquer momento pelo próprio painel (Configurações → Assinatura) ou enviando solicitação para o suporte. O acesso permanece liberado até o fim do ciclo já pago.

3.3. A CASI pode rescindir este contrato em caso de: (a) inadimplência superior a 30 dias; (b) uso fraudulento da Plataforma; (c) violação da Portaria 671/2021 ou da LGPD imputável à Contratante; (d) atividade ilícita.

4. Inadimplência

4.1. Em caso de não pagamento da fatura mensal:

4.2. A reativação após bloqueio é imediata mediante pagamento da fatura em aberto.

5. Disponibilidade e SLA

5.1. A CASI mantém esforço razoável para disponibilidade de 99,5% mensal da Plataforma. Interrupções programadas (manutenção) serão comunicadas com 48h de antecedência sempre que possível.

5.2. Indisponibilidades superiores a 4 horas em um mesmo dia podem ser compensadas com extensão proporcional do ciclo, mediante solicitação no prazo de 30 dias.

5.3. A CASI não se responsabiliza por indisponibilidades decorrentes de: provedores externos (AWS, Cloudflare, AsaaS), ataques DDoS, problemas na conexão do Contratante ou falha no aparelho do colaborador.

6. Responsabilidades do Contratante

7. Responsabilidades da CASI

8. Proteção de Dados (LGPD)

8.1. Para fins da Lei 13.709/2018 (LGPD):

8.2. Detalhes sobre tratamento estão na Política de Privacidade.

8.3. Foto facial é dado biométrico (art. 5º, II, LGPD). A Contratante se compromete a comunicar isso aos colaboradores e a obter aceite no primeiro login do app.

9. Confidencialidade

9.1. As partes mantêm sigilo sobre informações comerciais e técnicas a que tiverem acesso, por prazo indeterminado.

10. Limitação de Responsabilidade

10.1. A responsabilidade total da CASI em razão deste Contrato fica limitada ao valor das últimas 3 (três) mensalidades pagas pela Contratante.

10.2. A CASI não responde por: lucros cessantes; danos indiretos; perda de dados decorrente de uso indevido pela Contratante; multas trabalhistas relacionadas a interpretações de jornada cabíveis à Contratante.

11. Alterações Contratuais

11.1. A CASI pode atualizar este Contrato. Mudanças materiais (preço, escopo, responsabilidades) serão comunicadas com 30 dias de antecedência por e-mail. A continuidade de uso após o prazo significa aceite tácito.

12. Foro

12.1. Fica eleito o foro da Comarca de Palmas/TO para dirimir quaisquer controvérsias, com renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

13. Aceite

O aceite deste Contrato é registrado no momento da contratação online, com armazenamento de: data/hora UTC, IP de origem, user-agent e hash SHA-256 do texto vigente, conforme previsto no art. 10 do MP 2.200-2/2001 e jurisprudência consolidada sobre contratos eletrônicos.