Termo de Uso de Dispositivo Pessoal para Registro de Ponto (BYOD)

1. Objeto

Este termo trata do uso opcional, pelo(a) colaborador(a), de aparelho celular próprio para registrar a jornada de trabalho no aplicativo PontoFlow da empresa empregadora.

2. Voluntariedade e alternativa

O uso do aparelho pessoal é voluntário. A empregadora disponibiliza, sem custo ao colaborador, uma alternativa de registro presencial — tablet/totem (kiosk) no local de trabalho — para quem não quiser ou não puder usar o próprio celular. A recusa em usar o aparelho pessoal não gera qualquer prejuízo ao colaborador.

3. Dados móveis e conexão

O registro pelo app consome uma pequena quantidade de dados de internet do aparelho a cada marcação (envio de horário, foto e localização). As condições de custeio/reembolso desse consumo, quando aplicáveis, seguem a política interna da empregadora, tendo o kiosk como alternativa gratuita.

4. Responsabilidades

O colaborador é responsável por manter o aparelho com hora automática/sincronizada e por zelar pelo próprio equipamento. A empregadora não se responsabiliza por danos, perda ou reparo do aparelho pessoal, e não acessa nenhum outro dado do aparelho além do horário, da foto do registro e da localização no momento da marcação.

5. Desinstalação e desligamento

O colaborador pode desinstalar o app a qualquer momento (passando a usar o kiosk). No desligamento, mantém acesso somente-leitura ao próprio histórico e comprovantes, conforme a Política de Privacidade.

Este documento pode ser atualizado após revisão jurídica; mudanças materiais resultam em novo aceite.

Versão: 3.0 · Última atualização: 2026-07-08
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