Dado sensível. A biometria facial é dado pessoal sensível (LGPD, art. 11) e este consentimento é específico e destacado dos demais termos.
Ao registrar o ponto, o app/kiosk captura uma foto do seu rosto, usada exclusivamente para confirmar a identidade de quem está batendo o ponto (evitar registro por terceiros), conforme a Portaria 671/2021 do MTP.
O tratamento se dá para cumprimento de obrigação legal do empregador (controle de jornada — LGPD art. 11, II, "a") e mediante o consentimento específico deste termo (art. 11, I). A foto não é usada para qualquer outra finalidade (marketing, perfilamento, reconhecimento em outras bases, etc.).
O colaborador que não consentir com a captura da foto pode registrar o ponto por matrícula + senha no kiosk, sem prejuízo. O consentimento pode ser revogado a qualquer momento junto ao RH/DPO.
As fotos são armazenadas de forma protegida (acesso somente autenticado, do próprio colaborador e do RH), com remoção de metadados, e conservadas pelo prazo legal (5 anos), sendo então eliminadas ou anonimizadas. Dúvidas e exercício de direitos: [email protected].
Este documento pode ser atualizado após revisão jurídica; mudanças materiais resultam em novo aceite.